Decisão · STJ

STJ AREsp 2535984

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-11-07publicado em 2024-10-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DA RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO OU DE DE EVENTUAL DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação de demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF, porquanto não fora indicado o dispositivo legal violado ou objeto de interpretação divergente (fls. 588-589). A agravante sustenta não ser o caso de aplicação da Súmula n. 284 do STF, visto que apontou as violações dos dispositivos legais federais, pois indicou ofensa aos arts. 4º e 5º da Resolução Normativa ANS 259/2011. Defende a inaplicabilidade do art. 1.021, § 4º, do CPC, por não ser protelatório o recurso. Requer, assim, a reforma da decisão para que o recurso especial seja provido. Foi apresentada contrarrazões com pedido de não conhecimento do agravo interno e de condenação da parte agravante ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Parecer do Ministério Público Federal às fls. 634-636. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DA RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO OU DE DE EVENTUAL DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação de demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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