Decisão · STJ

STJ AREsp 2422416

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-07-10publicado em 2024-10-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA QUALQUER DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA contra decisão proferida pela Ministra Assusete Magalhães, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 193-198). Pondera a parte agravante que impugnou, especificamente, nas razões do agravo em recurso especial, a incidência da Súmula n. 83 do STJ. Outrossim, repisa que o recurso especial, no tocante à imputação de pagamento, foi interposto com base na alínea a do permissivo constitucional e que não há jurisprudência consolidada sobre o tema, o que refutaria a aplicação da referida súmula. Já quanto ao óbice da ausência de demonstração de divergência jurisprudencial, pondera a parte agravante que "a despeito de a ora Agravante não ter feito o cotejo analítico tradicional bicolunado, é bem verdade que (i) entre as e-STJ fls. 105/106 houve a transcrição do trecho do acórdão do E. TRF-4 que negou vigência ao entendimento deste E. STJ; e (ii) às e-STJ fls. 114/115 houve menção ao entendimento do E. STJ que merece acolhida e aplicação ao caso em tela" (fl. 207). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 227-228). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA QUALQUER DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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