STJ AREsp 2422416
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA QUALQUER DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA contra decisão proferida pela Ministra Assusete Magalhães, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 193-198). Pondera a parte agravante que impugnou, especificamente, nas razões do agravo em recurso especial, a incidência da Súmula n. 83 do STJ. Outrossim, repisa que o recurso especial, no tocante à imputação de pagamento, foi interposto com base na alínea a do permissivo constitucional e que não há jurisprudência consolidada sobre o tema, o que refutaria a aplicação da referida súmula. Já quanto ao óbice da ausência de demonstração de divergência jurisprudencial, pondera a parte agravante que "a despeito de a ora Agravante não ter feito o cotejo analítico tradicional bicolunado, é bem verdade que (i) entre as e-STJ fls. 105/106 houve a transcrição do trecho do acórdão do E. TRF-4 que negou vigência ao entendimento deste E. STJ; e (ii) às e-STJ fls. 114/115 houve menção ao entendimento do E. STJ que merece acolhida e aplicação ao caso em tela" (fl. 207). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 227-228). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA QUALQUER DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.