Decisão · STJ

STJ AREsp 2533360

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-10-26publicado em 2024-10-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PROMON ENGENHARIA LTDA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 7908-7909), em razão da não impugnação específica dos fundamentos de (i) não cabimento de Recurso Especial contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional e (ii) incidência da Súmula n. 280 do STF. Pondera a parte agravante que impugnou todos os óbices da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 7938). O Ministério Público opinou pelo desprovimento do agravo interno (fls. 7950-7952), É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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