STJ AREsp 2472304
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM NO RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO EXECUTADO. 1. Incidem, na espécie, as Súmulas 282 e 356 do STF, ante a ausência de prequestionamento, porquanto a tese ventilada não foi objeto do competente juízo de valor aferido pelo Tribunal de origem. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por LEANDRO CESAR LENARDUZZI, em face de decisão que conheceu do agravo para, de plano, não conhecer do recurso especial. O apelo nobre (art. 105, III, alínea "a", CF), a seu turno, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: Ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse. Sentença de parcial procedência. Apelação interposta pelo requerido. Justiça gratuita concedida ao recorrente. Hipossuficiência financeira bem demonstrada. Preliminares de falta de fundamentação da r. sentença e cerceamento de defesa. Não acolhimento. Não verificada qualquer das hipóteses do art. 489, §1º, doCPC. Prova oral que em nada influiria no deslinde do feito e, portanto, deveria mesmo ser indeferida. Mérito. Contrato de cessão de compromisso de compra e venda celebrado entre particulares. Inadimplemento do cessionário (apelante) incontroverso. Rescisão contratual bem declarada. Alegações do apelante de que houve distrato entre as partes com perdão da multa contratual. Ausência de comprovação. Provado distrato que é eminentemente documental. Inteligência do artigo 472 do CC. Cláusula penal, todavia, que se mostra excessiva. Possibilidade de redução equitativa à luz do artigo 413 do CC. Multa reduzida para 10%sobre o valor do contrato, de forma mais adequada à natureza, à finalidade e às circunstâncias fáticas do negócio jurídico. Previsão contratual de perdimento das benfeitorias. Possibilidade, por se tratar de negócio jurídico firmado entre particulares. Inexistente qualquer notícia de vício deconsentimento a autorizar o reconhecimentode abusividade. Mobília, todavia, que deve serrestituída ao apelante, diante do princípio davedação ao "reformatio in pejus". Sentençaparcialmente reformada. Recurso parcialmente provido. Opostos embargos de declaração, restaram rejeitados. Nas razões do recurso especial, o ora agravante aduz que o acórdão recorrido violou os artigos 369, 442 e 444 do Código de Processo Civil, sustentando que "a prova documental não era imprescindível para a demonstração do fato modificativo do direito da parte autora, ora Recorrido, uma vez que a redação do artigo 444 autoriza a utilização de prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito". Em juízo de admissibilidade, o Tribunal de origem negou seguimento ao reclamo, dando ensejo ao presente agravo, por meio do qual a agravante pretende a reforma da decisão impugnada e o processamento do apelo. Em decisão monocrática, este relator conheceu do agravo para, de plano, não conhecer do recurso especial ante a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF (ausência de prequestionamento). Irresignada, a parte manejou o presente agravo interno, no qual busca combater os retrocitados óbices. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM NO RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO EXECUTADO. 1. Incidem, na espécie, as Súmulas 282 e 356 do STF, ante a ausência de prequestionamento, porquanto a tese ventilada não foi objeto do competente juízo de valor aferido pelo Tribunal de origem. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.