Decisão · STJ

STJ REsp 2105090

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-10-04publicado em 2024-10-03
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17% (TRÊS VÍRGULA DEZESSETE POR CENTO). LIMITAÇÃO TEMPORAL. ARTS. 9 E 10 DA MP N. 2.225/2001. ADIANTAMENTO DE PCCS. BASE DE CÁLCULO. VEDAÇÃO LEGAL. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada, com esteio na jurisprudência desta Casa, consignou "que a limitação prevista nos arts. 9 e 10 da Medida Provisória n. 2.225-45/2001 deve incidir quando do pagamento dos valores devidos a título de reajuste de 3,17% (três vírgula dezessete por cento), podendo, inclusive, ser alegada nos embargos à execução, sem que isto implique violação da coisa julgada". 2. Contudo, a parte agravante, nas razões do presente agravo interno, não impugnou, de maneira específica, o fundamento antes mencionado, limitando-se a reproduzir os argumentos das contrarrazões ao recurso especial e precedentes do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS FEDERAIS DA SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO contra decisão de minha lavra, por meio da qual dei provimento ao Recurso Especial da União (fls. 352-356). Pondera a parte agravante, em síntese, que é: "Irretocável o acórdão recorrido, não devendo ser acolhida a pretensão da União Federal, porquanto o art. 7º, inciso I, 7.686/1988 preconiza que o PCCS não terá incidência sobre outras vantagens remuneratórias, e não que ele tenha como base de cálculo limitação apenas ao vencimento básico" (fl. 363). Ao final, "requer que seja dado provimento ao referido Agravo Interno no Recurso Especial, para negar provimento ao recurso especial da União Federal" (fl. 369). Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 374-376). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17% (TRÊS VÍRGULA DEZESSETE POR CENTO). LIMITAÇÃO TEMPORAL. ARTS. 9 E 10 DA MP N. 2.225/2001. ADIANTAMENTO DE PCCS. BASE DE CÁLCULO. VEDAÇÃO LEGAL. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada, com esteio na jurisprudência desta Casa, consignou "que a limitação prevista nos arts. 9 e 10 da Medida Provisória n. 2.225-45/2001 deve incidir quando do pagamento dos valores devidos a título de reajuste de 3,17% (três vírgula dezessete por cento), podendo, inclusive, ser alegada nos embargos à execução, sem que isto implique violação da coisa julgada". 2. Contudo, a parte agravante, nas razões do presente agravo interno, não impugnou, de maneira específica, o fundamento antes mencionado, limitando-se a reproduzir os argumentos das contrarrazões ao recurso especial e precedentes do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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