Decisão · STJ

STJ AREsp 2230877

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-10-13publicado em 2024-10-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de declaração. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO CARLOS DE ALMEIDA PRADO E PICCINO e OUTRA contra a decisão da Presidência desta Corte (e-STJ fls. 345/348) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, os agravantes alegam que o distinguishing consiste na técnica processual de diferenciação da questão objetiva sob julgamento e a questão afetada pelo precedente. Assim, sustentam que, considerando que o precedente do Tema 1.076 se aplicaria apenas às condenações de elevado valor, não haveria impedimento quanto à modificação da fixação do ônus da sucumbência, que requerem que sejam equitativamente em R$ 1.000,00 (mil reais). Além disso, sustentam o devido prequestionamento da matéria. Sem impugnação , conforme certidão de e-STJ fl. 368. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de declaração. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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