STJ AREsp 2575070
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO. PREJUDICADO. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado no que concerne à alegação de erro na elaboração do laudo pericial demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JAIME BASSO e MARIA INÊS ANZILIERO BASSO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ e não demonstrado o dissenso jurisprudencial (e-STJ fls. 354/359). Em suas razões, os agravante s sustentam a inaplicabilidade do óbice invocado, haja vista a prescindibilidade do reexame da matéria fática e da necessidade da correta aplicação do direito ao caso concreto. Afirma a existência de erro no laudo pericial, decorrente da impossibilidade de realizar o cálculo dos valores devidos, pois o banco agravado não apresentou os extratos de pagamento que demonstram a quitação dos contratos discutidos. Defende a aplicabilidade do art. 396 do Código de Processo Civil, tendo em vista a sua hipossuficiência para apresentar os extratos necessários à realização dos cálculos. Aduz que a manutenção do laudo pericial homologado pelo aresto combatido lhe trará prejuízos irreparáveis e ensejará o enriquecimento sem causa do banco agravado. Assevera inexistir o impedimento da Súmula nº 284/STF, visto que a violação do artigo de lei federal foi amplamente demonstrada. Por fim, alega que o tribunal de origem deu interpretação divergente ao mesmo dispositivo legal e contrária ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Impugnação às e-STJ fls. 379/391. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO. PREJUDICADO. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado no que concerne à alegação de erro na elaboração do laudo pericial demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 3. Agravo interno não provido.