Decisão · STJ

STJ HC 810786

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-03-22publicado em 2024-10-03
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. QUANTIDADE DE DROGA E PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS ADICIONAIS. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , "elementos tais quais petrechos e anotações típicos de tráfico, balança de precisão, ponto habitual de venda, forma de acondicionamento da droga, entre outros, somados à quantidade e à variedade de entorpecentes, são idôneos para afastar a benesse do tráfico privilegiado, pois indicam a dedicação do acusado a atividades ilícitas" (AgRg no AREsp n. 2.181.966/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 10/3/2023). 2. Tendo as instâncias ordinárias afastado a minorante fundamentadamente, com base em elementos concretos extraídos dos autos, como a expressiva quantidade de droga apreendida na residência do réu, local utilizado como "ponto de armazenamento, venda e distribuição de drogas .. inclusive com relativa estabilidade geográfica e temporal, de forma sucessiva e constante", a pretendida revisão do julgado, com vistas à concessão da minorante, não se coaduna com a estreita via do writ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que reconsiderou a decisão de fls. 80-83 para denegar o habeas corpus. A defesa sustenta que o agravante faz jus à minorante do tráfico privilegiado, alegando que o " .. fato de guardar a droga em sua própria residência não é elemento concreto que evidencie a acentuada reprovabilidade da conduta delituosa praticada pelo ora agravante .. " (fls. 118-119), não sendo tal fundamento idôneo para afastar a minorante. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à Sexta Turma, a fim de que seja concedida ao agravante a minorante do tráfico privilegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. QUANTIDADE DE DROGA E PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS ADICIONAIS. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , "elementos tais quais petrechos e anotações típicos de tráfico, balança de precisão, ponto habitual de venda, forma de acondicionamento da droga, entre outros, somados à quantidade e à variedade de entorpecentes, são idôneos para afastar a benesse do tráfico privilegiado, pois indicam a dedicação do acusado a atividades ilícitas" (AgRg no AREsp n. 2.181.966/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 10/3/2023). 2. Tendo as instâncias ordinárias afastado a minorante fundamentadamente, com base em elementos concretos extraídos dos autos, como a expressiva quantidade de droga apreendida na residência do réu, local utilizado como "ponto de armazenamento, venda e distribuição de drogas .. inclusive com relativa estabilidade geográfica e temporal, de forma sucessiva e constante", a pretendida revisão do julgado, com vistas à concessão da minorante, não se coaduna com a estreita via do writ. 3. Agravo regimental improvido.
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