Decisão · STJ

STJ AREsp 2575658

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-02-23publicado em 2024-10-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Hipótese de agravo de instrumento no cumprimento de sentença; insurgência em face de decisão que estabeleceu o teto da multa no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ante o não cumprimento da ordem judicial; agravo de instrumento desprovido. 2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE GUARUJÁ contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial, sob a motivação de ausência de impugnação a fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 684-685). A parte agravante, nas razões do agravo interno, alega que a impugnação específica foi realizada de modo satisfatório no agravo em recurso especial (fls. 691-700). O prazo para contrarrazões transcorreu in albis (fl. 713). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Hipótese de agravo de instrumento no cumprimento de sentença; insurgência em face de decisão que estabeleceu o teto da multa no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ante o não cumprimento da ordem judicial; agravo de instrumento desprovido. 2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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