Decisão · STJ

STJ HC 857738

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-09-27publicado em 2024-10-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias corridos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça -RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Na hipótese, a defesa interpôs o recurso em 23/4/2024, após o término do prazo recursal, ocorrido em 22/4/2024, visto que a decisão agravada fora publicada em 16/4/2024. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ICARO REGIS SILVA DINIZ contra decisão que não conheceu do habeas corpus. O agravante aduz que seria inidônea a análise monocrática do writ, uma vez que "este deveria ter sido levado a julgamento pela Turma que, de forma colegiada, haveria de dispensar sua manifestação" (fl. 1.030). Alega que não há falar em preclusão temporal, diante da existência de ilegalidade. Por fim, reitera a existência de nulidade na condenação. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada, ou a submissão do recurso a julgamento no órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias corridos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça -RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Na hipótese, a defesa interpôs o recurso em 23/4/2024, após o término do prazo recursal, ocorrido em 22/4/2024, visto que a decisão agravada fora publicada em 16/4/2024. 3. Agravo regimental não conhecido.
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