Decisão · STJ

STJ HC 937676

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-08-14publicado em 2024-10-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago a julgamento o agravo regimental de Kayan Toledo Pereira contra a decisão, de fls. 84/88, por meio da qual indeferi liminarmente o pedido de habeas corpus, conforme este resumo: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. TEMAS JÁ APRESENTADOS NO HC N. 913.323/SP. REITERAÇÃO DE PEDIDO. DESCABIMENTO. Petição inicial indeferida liminarmente. Nas razões, a defesa aduz que, no que se refere à suposta deficiência na instrução do processo por ausência de juntada de cópia do acórdão impugnado, entende-se que esse é um requisito formal que poderia ter sido suprido, caso o Tribunal entendesse necessário, sem que isso implicasse no indeferimento liminar do writ (fl. 93). Sustenta que o habeas corpus constitui remédio constitucional de uso irrestrito, não podendo ser obstado por questões meramente processuais (fl. 94), especialmente diante do constrangimento ilegal decorrente da inobservância das previsões do art. 226 do Código de Processo Penal e da condenação baseada exclusivamente no depoimento da vítima. Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o recurso submetido à apreciação do Colegiado, a fim de que seja provido para conceder a ordem de habeas corpus. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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