Decisão · STJ

STJ AREsp 2641107

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-04-30publicado em 2024-10-03
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. 1. O art. 1.003, § 6º, do CPC, prevê que incumbe ao recorrente comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2. A jurisprudência do STJ entende que a seg unda-feira de carnaval, quarta-feira de cinzas, dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, Corpus Christi e Dia do Servidor Público são considerados feriados locais para demonstração da tempestividade recursal e devem ser comprovados pela parte insurgente no ato de interposição do recurso. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Briosa Agropecuário Ltda. desafiando decisão da Presidência do STJ (fls. 1.301/1.302), que não conheceu do seu agravo em recurso especial em virtude da intempestividade da insurgência. A parte demandante, em suas razões, sustenta a tempestividade do agravo em apelo nobre, ao argumento de que o recurso "foi interposto tempestivamente, levando-se em consideração que os dias 12, 13 e 14 de fevereiro/2024, que são considerados feriados no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, conforme disposto no art. 1º, do Ato Conjunto nº 45, do TJPE" (fl. 1.310), razão pela qual conclui que o prazo recursal se findou em 16/2/2024, data da interposição do aludido agravo. Impugnação às fls. 1.331/1.333. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo interno, nos termos assim resumidos (fl. 1.350): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FERIADO NACIONAL. QUARTAFEIRA DE CINZAS. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECEDENTES DO STJ. INTEMPESTIVIDADE QUE SE MANTÉM. Parecer pelo desprovimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. 1. O art. 1.003, § 6º, do CPC, prevê que incumbe ao recorrente comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2. A jurisprudência do STJ entende que a seg unda-feira de carnaval, quarta-feira de cinzas, dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, Corpus Christi e Dia do Servidor Público são considerados feriados locais para demonstração da tempestividade recursal e devem ser comprovados pela parte insurgente no ato de interposição do recurso. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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