STJ AREsp 2643777
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO. COMPROVANTE. RECURSO. INTERPOSIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União com o respectivo comprovante de pagamento no ato da interposição do recurso especial, sob pena de deserção. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por J.BIMAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI e OUTROS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 584/585). Em suas razões, os agravantes afirmam que é "(..) evidente que a hipossuficiência financeira dos Agravantes não só permanece, mas foi severamente agravada ao longo da tramitação processual, conforme bem observado pela 15ª Câmara e pela 32ª Câmara de Direito Privado nas decisões supra colecionadas, o que continua a impedir com que se promova o pagamento de quaisquer custas processuais" (e-STJ fl. 597). Impugnação às e-STJ fls. 605/616 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO. COMPROVANTE. RECURSO. INTERPOSIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União com o respectivo comprovante de pagamento no ato da interposição do recurso especial, sob pena de deserção. 2. Agravo interno não provido.