STJ REsp 2146910
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINSITRATIVO . ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 140 E 1.022, II, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que há alegação genérica de ofensa aos arts. 140 e 1.022, II, do CPC, sem que demonstradas as razões pelas quais teria ocorrido a suposta negativa de prestação jurisdicional na origem, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. Precedentes. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto pelo ESTADO DA BAHIA, contra decisão da lavra do Ministro Herman Benjamin, então relator, que não conheceu do Recurso Especial com amparo nos fundamentos abaixo (fls. 432/433): Em síntese, o recorrente sustenta que o Tribunal a quo deixou de se manifestar sobre questões aventadas em Embargos de Declaração. No entanto, a parte não reportou adequadamente quais seriam os vícios de fundamentação do acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. A propósito: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. ÓBICES AOS CONHECIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. (..) II - Em relação à alegada omissão, contrariedade ou contradição suscitada no presente recurso especial, o recorrente limitou-se a afirmar, em linhas gerais, que o acórdão recorrido incorreu em nulidade ao deixar de se pronunciar adequadamente acerca das questões apresentadas nos embargos de declaração, fazendo-o de forma genérica, sem desenvolver argumentos para demonstrar especificamente a suposta mácula. Nesse panorama, a arguição genérica de nulidade pelo recorrente atrai o comando do Enunciado Sumular n. 284/STF, inviabilizando o conhecimento dessa parcela recursal. (..) VIII - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.061.444/AL, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 28/2/2024) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022/CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO COMO VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF POR APLICAÇÃO ANALÓGICA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No que toca à apontada violação do artigo 1.022 do CPC, verificou-se que a recorrente aduziu que o Tribunal a quo teria permanecido omisso, mesmo após a oposição de embargos de declaração, sem explicitar, contudo, quais efetivamente teriam sido as omissões, o que inviabiliza o conhecimento do recurso, no ponto, com fulcro na aplicação da Súmula 284/STF, dada a generalidade dos argumentos apresentados. (..) 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.613.991/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 2/9/2020) Nas razões do agravo interno (fls. 437/443), alega o agravante que, "ainda que de forma sucinta, o Estado demonstrou que os fundamentos da decisão agravada não devem prosperar, momento em que restaram especificados os vícios por parte do tribunal a quo, não devendo incidir a súmula 284/STF". Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINSITRATIVO . ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 140 E 1.022, II, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que há alegação genérica de ofensa aos arts. 140 e 1.022, II, do CPC, sem que demonstradas as razões pelas quais teria ocorrido a suposta negativa de prestação jurisdicional na origem, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. Precedentes. 2. Agravo interno improvido.