STJ AREsp 2071972
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDAD E. REDUÇÃO PARCIAL DA DÍVIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA PARTE EXECUTADA. CABIMENTO. DECISÃO REVISTA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A fixação dos honorários sucumbenciais em desfavor do exequente é possível quando a exceção de pré-executividade for acolhida para extinguir o procedimento executivo, reduzir seu montante ou excluir algum executado. 2. Agravo interno provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIVA RIO (ou ORGANIZAÇÃO SOCIAL VIVA RIO) contra a decisão de fls. 311-313, que negou provimento a agravo em recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 7 do STJ. A agravante reitera as razões do recurso especial, apontando, além de dissídio jurisprudencial, violação do art. 85, §§ 2º e 14, do CPC. Defende, em síntese, que o entendimento adotado pelo Tribunal de origem contraria a jurisprudência do STJ, de que é cabível a fixação de honorários sucumbenciais no caso em que o acolhimento da exceção de pré-executividade implicar extinção total ou parcial do débito, situação verificada nos autos. Sustenta ainda não ser aplicável à espécie o óbice da Súmula n. 7 do STJ, uma vez que busca apenas a adequada valoração jurídica da matéria. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Contrarrazões pelo não conhecimento ou pelo desprovimento do recurso (fls. 329-333). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDAD E. REDUÇÃO PARCIAL DA DÍVIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA PARTE EXECUTADA. CABIMENTO. DECISÃO REVISTA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A fixação dos honorários sucumbenciais em desfavor do exequente é possível quando a exceção de pré-executividade for acolhida para extinguir o procedimento executivo, reduzir seu montante ou excluir algum executado. 2. Agravo interno provido.