STJ HC 927580
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. PRETENSÃO DE NOVA ANÁLISE DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA ORIGEM PARA AFIRMAR A AUTORIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior, no julgamento do HC sob n. 746.065/SP afirmou a suficiência da fundamentação apresentada pelas instâncias ordinárias para afirmar a autoria e materialidade da conduta imputada ao paciente. Na oportunidade destacou-se a impossibilidade de revolvimento fático-probatório, na via do habeas corpus. De tal modo, inviável nova análise dos fundamentos lançados no acórdão proferido no julgamento da apelação para acolher a tese defensiva de que a conduta do paciente melhor se adequaria à participação de menor importância, e não à coautoria. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por ANDERSON FRANCO DA ROCHA contra decisão da presidência desta Corte Superior de fls. 73/74 que indeferiu liminarmente o habeas corpus por reiteração do pedido formulado no HC n. 746.065/SP. Os embargos de declaração foram rejeitados nos termos da decisão de fls. 118/119. No presente agravo, a defesa insiste na alegação de que "no HC sob nº 746.065, mencionado na decisão de indeferimento deste, teve como pretensão o reconhecimento de julgamento diverso da prova dos autos, onde o paciente mencionava que a conduta do coparticipe, a que deu ensejo a sua condenação, não se tratava de conduta típica do crime de latrocínio. Enquanto neste, atual, o agravante, ainda que sob o mesmo processo, requereu a esta Corte a verificação, de sua conduta nos fatos, conduta está de fácil verificação, pela própria redação de denúncia, sentença e Acordão, de onde bem salientou a decisão ora embargada, de que o mesmo, não praticou atos de execução do tipo, e assim, intencionou o mesmo o reconhecimento da sua participação de menor importância" (fl. 126/127). Afirma assim que os objetos das impetração são diferentes, não havendo falar em reiteração de pedido. Requer, assim, o provimento do recurso e a concessão da ordem nos termos da inicial. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo não provimento do recurso, conforme parecer de fls. 188/191. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. PRETENSÃO DE NOVA ANÁLISE DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA ORIGEM PARA AFIRMAR A AUTORIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior, no julgamento do HC sob n. 746.065/SP afirmou a suficiência da fundamentação apresentada pelas instâncias ordinárias para afirmar a autoria e materialidade da conduta imputada ao paciente. Na oportunidade destacou-se a impossibilidade de revolvimento fático-probatório, na via do habeas corpus. De tal modo, inviável nova análise dos fundamentos lançados no acórdão proferido no julgamento da apelação para acolher a tese defensiva de que a conduta do paciente melhor se adequaria à participação de menor importância, e não à coautoria. 2. Agravo regimental desprovido.