STJ AREsp 2558190
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO SURPRESA NÃO CONFIGURADA. TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Não configura decisão surpresa a adoção de fundamentos decorrentes do pedido e dos fatos delineados no processo sobre os quais as partes tiveram oportunidade de se manifestar, com a consequente tipificação jurídica e aplicação da lei à situação dos autos. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e interpretar cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO La Dame - Indústria de Confecções Ltda. e outros interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 581/583, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial. Sustentam que houve decisão surpresa no tocante à "análise de outros fatores que não o comparativo entre as taxas de juros cobradas no contrato e a média divulgada pelo Bacen" (fl. 590). Reiteram a negativa de vigência do art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que a Corte local deixou de se manifestar acerca das questões trazidas pelos agravantes nos embargos de declaração por ele opostos. Afirmam que são inaplicáveis as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, ao caso, pois os agravantes não buscam "a revisão das provas produzidas nos autos, mas unicamente dos argumentos apresentados pelas partes, os quais estavam descritos no acórdão recorrido" (fl. 594). A agravada apresentou impugnação às fls. 601/609. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO SURPRESA NÃO CONFIGURADA. TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Não configura decisão surpresa a adoção de fundamentos decorrentes do pedido e dos fatos delineados no processo sobre os quais as partes tiveram oportunidade de se manifestar, com a consequente tipificação jurídica e aplicação da lei à situação dos autos. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e interpretar cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.