STJ AREsp 2650039
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO NÃO ULTRAPASSADO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula 182/STJ. 2. Não tendo sido este agravo regimental conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WANDERSON SANTOS MACHADO contra a decisão por mim proferida na qual não conheci do agravo em recurso especial dada a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissão do especial na origem, quais sejam, falta de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF), Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ (fls. 1.073/1.075). Em suas razões, a defesa reafirma a tese de mérito, pugnando seja o recorrente ou absolvido sumariamente ou despronunciado, pois contra ele versam meras suposições, "boatos" e expressões como "ouvir dizer", não sendo provas aptas e seguras para justificar "indícios de autoria", somado ao fato das provas produzidas em sede judicial serem por meio de testemunhos do "ouvir dizer", imprestáveis ao devido processo legal (fl. 1.084). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO NÃO ULTRAPASSADO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula 182/STJ. 2. Não tendo sido este agravo regimental conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo regimental não conhecido.