STJ AREsp 2616924
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A agravante sustenta que impugnou especificamente todos os fundamentos utilizados pela decisão denegatória. Alega também o seguinte (fl. 334): .. plenamente cabível o Recurso Especial na forma como manejado, porquanto plenamente de acordo com a legislação pertinente. Aliás, a matéria discutida no agravo de instrumento é de relevância e muita pertinência não merecendo a decisão que restou tomada pela Ilustre Ministra Relatora, inclusive porque possui peculiaridades que devem ser reavaliadas e questões de direito que devem ser consideradas. Aliás, a matéria em discussão tenha restado sobejamente debatida nos autos, o que caracteriza o prequestionamento dos dispositivos de lei invocados. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo C olegiado. Pede a atribuição de efeito suspensivo ao agravo. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 341. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.