STJ REsp 2072343
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. REMESSA DO PEDIDO AOS MEIOS ORDINÁRIOS. PRETENSÃO RESISTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. 1. A controvérsia dos autos está em reconhecer a possibilidade de condenação ao pagamento de honorários advocatícios no caso de rejeição do pedido de habilitação de crédito em inventário. 2. A rejeição do pedido de habilitação de crédito em inventário com a remessa dos autos aos meios ordinários não enseja a condenação do habilitante em honorários. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JANETE RIBAS - ESPÓLIO e ABRAHÃO ISSA NETO E JOSÉ MARIA DA COSTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra a decisão que negou provimento ao seu recurso especial devido à incidência da Súmula nº 83/STJ. Nas presentes razões (e-STJ fls. 397/407), os agravante s requerem o afastamento do óbice da Súmula nº 83/STJ. Aduzem que há divergência jurisprudencial acerca da matéria, afirmando que há precedentes dessa Corte no sentido de que é cabível a condenação em honorários advocatícios no caso de rejeição do pedido de habilitação de crédito em inventário. Ao final, requer em o provimento do recurso. A parte contrária ofereceu impugnação às e-STJ fls. 411/413. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. REMESSA DO PEDIDO AOS MEIOS ORDINÁRIOS. PRETENSÃO RESISTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. 1. A controvérsia dos autos está em reconhecer a possibilidade de condenação ao pagamento de honorários advocatícios no caso de rejeição do pedido de habilitação de crédito em inventário. 2. A rejeição do pedido de habilitação de crédito em inventário com a remessa dos autos aos meios ordinários não enseja a condenação do habilitante em honorários. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.