Decisão · STJ

STJ HC 934096

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-08-01publicado em 2024-10-03
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. NECESSIDADE DE VISUALIZAÇÃO DE CORPO DE DELITO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não satisfazem a exigência legal para se realizar a busca pessoal e/ou veicular , por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de "fundada suspeita" exigido pelo art. 244 do CPP" (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022.) 2. No caso em exame, a abordagem foi realizada em razão de os policiais entenderem que a agente estava em atitude suspeita, o que não é suficiente para justificar a busca pessoal, porquanto ausentes fundamentos concretos que indicassem que ela estaria em "posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito". 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator) Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto em favor de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS contra decisão de minha lavra em que concedi parcialmente a ordem, em decisum assim relatado: Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em benefício de HELOIZA DA CRUZ DANTAS no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS (RSE n. 0636600-14.2022.8.04.0001). Depreende-se dos autos que a ora paciente foi flagrada em posse de 5g (cinco gramas) de cocaína e 18g (dezoito gramas) de maconha - e-STJ fl. 60. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso em sentido estrito para determinar o desarquivamento da ação penal e o recebimento da denúncia (e-STJ fls. 68/74). Daí o presente writ, no qual sustenta a defesa nulidade da busca pessoal ante a ausência de lastro mínimo para a diligência (e-STJ fl. 5). Diante dessas considerações, pede o trancamento da ação penal (e-STJ fl. 9). É o relatório. No presente agravo, o Parquet alega ter havido fundadas razões para a busca pessoal realizada. Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. NECESSIDADE DE VISUALIZAÇÃO DE CORPO DE DELITO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não satisfazem a exigência legal para se realizar a busca pessoal e/ou veicular , por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de "fundada suspeita" exigido pelo art. 244 do CPP" (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022.) 2. No caso em exame, a abordagem foi realizada em razão de os policiais entenderem que a agente estava em atitude suspeita, o que não é suficiente para justificar a busca pessoal, porquanto ausentes fundamentos concretos que indicassem que ela estaria em "posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito". 3. Agravo regimental desprovido.
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