Decisão · STJ

STJ HC 933122

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-07-30publicado em 2024-10-03
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, INCISO VI, E NO ARTIGO 35, TODOS DA LEI Nº 11343/2006. INVESTIGAÇÃO DENOMINADA OPERAÇÃO "TOKIO". MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. GRAVIDADE DA AÇÃO DELITUOSA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. INSUMOS UTILIZADOS NA COCAÍNA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBLIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, a prisão preventiva foi fundamentada, diante da gravidade da ação delituosa, onde em razão de cumprimento de mandado de busca e apreensão, em decorrência da realização da Operação "TOKIO", realizada pela Policia Civil e MP, com o objetivo de combater o crime organizado na difusão de drogas no município de Itapira, na qual o agravante, vulgo "bola roxa", estava sendo investigado, foi apreendida expressiva quantidade/variedade de drogas 425 gramas de cocaína, 46,72 gramas de maconha, 50 gramas de crack, R$ 802,00, em determinado imóvel. Na residência do paciente foram localizados 42 gramas de cocaína bem como 10 vidros grandes de ether e um saco de BORO com cerca de 60 kg (insumo utilizados na mistura da cocaína, aumentando assim seu volume), além de aproximadamente R$ 11.000,00 em notas diversas. Precedentes. 4. Ademais, trata-se de réu reincidente específico, elemento caracterizador de sua periculosidade. Precedentes. 5. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para a consecução do efeito almejado, ou seja, tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL CUSTODIO contra decisão monocrática, por mim proferida, na qual não conheci do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva (e-STJ fls. 146/156). Consta dos autos que o agravante foi preso em flagrante, juntamente com os corréus, em decorrência da realização da operação "TOKIO", realizada pela Policia Civil e MP, om o objetivo de combater o crime organizado na difusão de drogas no município de Itapira, onde foram expedidos mandados de busca e apreensão. Na ocasião foram apreendidos 425 gramas de cocaína, 46,72 gramas de maconha, 50 gramas de crack, R$ 802,00, em determinado imóvel. Na residência do paciente foram localizados 42 gramas de cocaína e aproximadamente R$ 11.000,00 em notas diversas, bem como 10 vidros grandes de ether e um saco de BORO cerca de 60 kg. Inconformado, o agravante afirma que na decisão que não conheceu da impetração, não se vislumbra "o enfrentamento técnico do art. 93, inciso IV (ausência de fundamentação idônea) da Constituição Federal, bem como, o art. 315, § 2º e art. 564, inciso V, ambos do Estatuto dos Ritos Penais" (e-STJ fl. 164). Assim, pede a reconsideração da decisão anterior ou que habeas corpus seja levado a julgamento para Quinta Turma, bem ainda seja conhecido e processado para conceder a ordem, de ofício, para revogar a prisão preventiva do agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, INCISO VI, E NO ARTIGO 35, TODOS DA LEI Nº 11343/2006. INVESTIGAÇÃO DENOMINADA OPERAÇÃO "TOKIO". MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. GRAVIDADE DA AÇÃO DELITUOSA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. INSUMOS UTILIZADOS NA COCAÍNA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBLIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, a prisão preventiva foi fundamentada, diante da gravidade da ação delituosa, onde em razão de cumprimento de mandado de busca e apreensão, em decorrência da realização da Operação "TOKIO", realizada pela Policia Civil e MP, com o objetivo de combater o crime organizado na difusão de drogas no município de Itapira, na qual o agravante, vulgo "bola roxa", estava sendo investigado, foi apreendida expressiva quantidade/variedade de drogas 425 gramas de cocaína, 46,72 gramas de maconha, 50 gramas de crack, R$ 802,00, em determinado imóvel. Na residência do paciente foram localizados 42 gramas de cocaína bem como 10 vidros grandes de ether e um saco de BORO com cerca de 60 kg (insumo utilizados na mistura da cocaína, aumentando assim seu volume), além de aproximadamente R$ 11.000,00 em notas diversas. Precedentes. 4. Ademais, trata-se de réu reincidente específico, elemento caracterizador de sua periculosidade. Precedentes. 5. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para a consecução do efeito almejado, ou seja, tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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