STJ AREsp 2670243
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO INTERNO. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Dada a preclusão consumativa, é inexequível corrigir, no agravo interno, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Não tendo sido este agravo interno conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALTRONIC EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA contra decisão por mim proferida que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182 do STJ. Alega a parte agravante, no presente recurso, que "o acórdão deixou de examinar os fatos e os documentos acostados à petição do recurso, ratificadas nos embargos de declaração opostos" e que "ao se omitir no exame das provas colacionadas nos autos, violentou o devido processo legal, o contraditório e o direito de defesa, assim contrariando a norma dos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal" (fl. 490). Outrossim, afirma que "ao contrário do que afirmou o v. acórdão embargado, não há que se falar em aplicação da Súmula 211 do STJ e 284 do STF a afirmação de que não houve prequestionamento, tem sentido vago, genérico, sendo tal justificação aplicável a qualquer outra decisão ou situação jurídica, em face da ausência de objetividade ontológica, posto que extrema e radicalmente genérica e evasiva" (fl. 491). Ainda, assevera que "não há razão para a aplicação do Tema 179 do STJ, devendo a decisão ser reformada, como claramente se vê, a v. decisão ofende o princípio do juízo natural, bem como o acesso ao Poder Judiciário" (fl. 493). Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 501-505). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO INTERNO. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Dada a preclusão consumativa, é inexequível corrigir, no agravo interno, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Não tendo sido este agravo interno conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido 4. Agravo interno não conhecido.