Decisão · STJ

STJ HC 938504

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-08-19publicado em 2024-10-03
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE PRÉVIO. CONFISSÃO INFORMAL. TERMO FORMAL DE AUTORIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema n. 280 da sistemática da repercussão geral, à oportunidade do julgamento do RE n. 603.616/RO, decidiu que, para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a presença de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito. 2. No caso, de acordo com o quadro fático narra do pela Corte local, os policiais só procederam à busca domiciliar após o acusado ter sido visualizado em situação de flagrante delito, em conhecido ponto de tráfico de drogas, e ter admitido possuir mais entorpecentes em depósito, levando os militares até sua residência. Não se vislumbram, portanto, indícios de arbitrariedade na abordagem policial, a qual decorreu da coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura da ocorrência de crime permanente no local. Precedentes. 3. Ademais, a entrada no domicílio do paciente foi por ele franqueada, conforme termo formal de autorização assinado pelo paciente e por sua companheira, na qualidade de testemunha, o que afasta o conceito de invasão. Nesse cenário, para acolher a alegação defensiva de que houve vício no consentimento formalmente prestado e documentado no autos, seria inafastável o revolvimento de fatos e provas, expediente inviável na via eleita. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pela Defensoria Pública contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do mandamus impetrado nesta Corte Superior, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação Criminal n. 1500160-23.2023.8.26.0558). Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 500 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas. Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação, ao qual a Corte local negou provimento (e-STJ fls. 8/9). No habeas corpus impetrado nesta Corte, a defesa aduziu, em síntese, a ilegalidade da busca domiciliar, ao argumento de que inexistiram fundadas razões para a diligência, tampouco consentimento válido. Disse que, sem que nada de ilícito tivesse sido encontrado com o paciente, ele foi levado pelos policiais até sua residência, localizada a 23 km de distância do local da abordagem. Alegou, ainda, que o paciente é analfabeto e não possuía condições de saber o conteúdo do termo de autorização por ele assinado. Pugnou, liminarmente, pela suspensão do curso de eventual execução penal nos autos de n. 1500160-23.2023.8.26.0558. No mérito, requereu o reconhecimento da nulidade das provas, com a consequente absolvição do paciente. Contudo, esta relatoria não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, bem como consignou a inexistência de constrangimento ilegal a justificar a concessão da ordem de ofício (e-STJ fls. 88/94). Ciente desta decisão, nada requereu o Ministério Público Federal (e-STJ fl. 102). No presente agravo, a defesa reitera a tese de nulidade das provas obtidas mediante busca domiciliar. Argumenta que suspeitas vagas sobre eventual prática de crime permanente no domicílio do agravante, desacompanhadas de qualquer outro substrato concreto de investigação, são insuficientes para autorizar a busca domiciliar sem determinação judicial. Sustenta também que "a autorização situacional ou o consentimento formal pelo morador não defere licitude ao agir da autoridade que, sem mandado judicial, viola o domicílio, na exata medida em que é pouco crível que alguém que esteja detido em poder de agentes policiais venha, no momento dos fatos e ainda por força da intimidação, a ter discricionariedade para firmar uma permissão ou não do ingresso de policiais em seu domicílio" (e-STJ fl. 99). Pugna, assim, pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE PRÉVIO. CONFISSÃO INFORMAL. TERMO FORMAL DE AUTORIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema n. 280 da sistemática da repercussão geral, à oportunidade do julgamento do RE n. 603.616/RO, decidiu que, para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a presença de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito. 2. No caso, de acordo com o quadro fático narra do pela Corte local, os policiais só procederam à busca domiciliar após o acusado ter sido visualizado em situação de flagrante delito, em conhecido ponto de tráfico de drogas, e ter admitido possuir mais entorpecentes em depósito, levando os militares até sua residência. Não se vislumbram, portanto, indícios de arbitrariedade na abordagem policial, a qual decorreu da coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura da ocorrência de crime permanente no local. Precedentes. 3. Ademais, a entrada no domicílio do paciente foi por ele franqueada, conforme termo formal de autorização assinado pelo paciente e por sua companheira, na qualidade de testemunha, o que afasta o conceito de invasão. Nesse cenário, para acolher a alegação defensiva de que houve vício no consentimento formalmente prestado e documentado no autos, seria inafastável o revolvimento de fatos e provas, expediente inviável na via eleita. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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