Decisão · STJ

STJ AREsp 2558208

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-05publicado em 2024-10-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAMILTON LIMA BARROS contra a decisão que não conheceu do agravo devido à aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil (e-STJ fls. 265/266 ). Naquela oportunidade, concluiu-se que não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, a saber: a incidência das Súmulas nºs 283 e 284/STF. Nas presentes razões (e-STJ fls. 270/274 ), o agravante requer a reforma da decisão agravada, ao argumento de que impugnou especificamente todos os seus fundamentos. Sustenta que, "quando o Tribunal de origem decide que o acórdão não teria conhecido do agravo em razão de o ato judicial lá impugnado não possuir carga decisória é justamente o mérito da questão trazida a julgamento para essa Corte Superior". É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Precedentes. 2. Agravo interno não provido.
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