STJ AREsp 2633407
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Hipótese de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau que, nos autos da ação anulatória de débito fiscal, indeferiu o pedido de tutela de urgência, consistente na suspensão da exigibilidade de créditos fiscais relativos a ICMS e na exclusão do nome da empresa de cadastro de inadimplentes. 2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PURINUTRE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E LOGÍSTICA LTDA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial, sob a motivação de ausência de impugnação a fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 299-300). A parte agravante, no presente recurso, alega que: "a Súmula 284/STF e a ausência de prequestionamento foram fundamentos direcionados unicamente ao Recurso Extraordinário, e não ao Recurso Especial. A decisão de inadmissão do Recurso Especial baseou-se exclusivamente na aplicação da Súmula 735/STF e na suposta dissociação entre os fundamentos do acórdão recorrido e as razões do recurso." (fls. 330). Contrarrazões apresentadas às fls. 336-340. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Hipótese de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau que, nos autos da ação anulatória de débito fiscal, indeferiu o pedido de tutela de urgência, consistente na suspensão da exigibilidade de créditos fiscais relativos a ICMS e na exclusão do nome da empresa de cadastro de inadimplentes. 2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.