STJ AREsp 2564168
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM SEDE DE APELAÇAO CÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INCONFORMISMO DA DEMANDADA. 1. Registrada a irregularidade no recolhimento do preparo, bem como na representação processual do recurso, a parte, embora regularmente intimada para sanar referidos vícios, deixou o prazo transcorrer, sem corrigi-los. Incidência das Súmulas 115 e 187 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SAMIA ABREU PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, em face da decisão proferida às fls. 548/550 (e-STJ), de lavra da Presidência do STJ que, amparada nas Súmulas 115 e 187 do STJ, não conheceu do reclamo. Em suas razões recursais, a parte repisa os seus argumentos sem tecer qualquer fundamentação quanto ao fato de que não cumpriu com o seu dever de correção quanto às diligências determinadas. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM SEDE DE APELAÇAO CÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INCONFORMISMO DA DEMANDADA. 1. Registrada a irregularidade no recolhimento do preparo, bem como na representação processual do recurso, a parte, embora regularmente intimada para sanar referidos vícios, deixou o prazo transcorrer, sem corrigi-los. Incidência das Súmulas 115 e 187 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.