STJ AREsp 2595672
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça ( e-STJ fls. 894/896) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões ( e-STJ fls. 900/930 ), a agravante alega que "(..) incabível a inadmissibilidade do recurso Especial em razão de suposta violação à ausência de fundamentação. Ora, Excelência, é nótória a presença de impugnação específica da decisão vergastada, uma vez que se alega que houve a extrapolação do juízo de admissibilidade, haja vista não cabe ao Tribunal local analisar o mérito do referido recurso, mas tão somente analisar os requisitos extrínsecos do recurso que, cumpre ressaltar, foram devidamente preenchidos". Sustenta ser inaplicável a Súmula nº 284/STF e que as questões atinentes à valoração do escopo probatório consistem em matéria de direito. Impugnação às e-STJ fls. 934/950. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.