STJ AREsp 2626152
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que, no recurso especial, apontou os temas relativos aos arts. 4º, III, da Lei n. 9.961/2000 e 10, 12, § 4º, e 17-A, § 6º da Lei n. 9.656/1998 e contrariedade com entendimento do STJ, sustentando que o plano de saúde não atuou de forma indevida ao negar o custeio do tratamento domiciliar, defendendo a inaplicabilidade da Súmula n. 83 do STJ. Destaca que, " .. ainda que não houvesse o fundamento da Jurisprudência para lastrear o Recurso Especial e o Agravo de Despacho denegados, as demais argumentações neles contidas seriam suficientes para fazê-los dignos de apreciação e julgamento" (fl. 1.078) . Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme as certidões de fls. 1.116-1.118. Parecer do Ministério Público Federal às fls. 1.130-1. 132. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.