STJ AREsp 2538065
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. OBRIGAÇÃO DESCUMPRIDA. ILÍCITO CONTRATUAL E TRIBUTÁRIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL. PAGAMENTO DO TRIBUTO. RESSARCIMENTO À LOCADORA. CERTEZA DA OBRIGAÇÃO E INTERESSE PROCESSUAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REEXAME DOS MARCOS TEMPORAIS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DANO MORAL. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 1.1. Rever as conclusões do Tribunal de origem para acolher as teses de ausência de certeza da sentença certa e de ausência de interesse processual demandaria reexame de provas. 1.2. Revisar os marcos temporais que levaram o Tribunal de origem a afastar a decadência do crédito tributário demandaria reexame de provas. 1.3. Alterar a conclusão do Tribunal de origem quanto à ocorrência de dano moral e quanto à proporcionalidade do valor arbitrado é inviável em recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 383/394) interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 374/379). Em suas razões, a parte agravante alega que "todos os elementos fático-probatórios a serem levados em consideração são aqueles já reconhecidos expressamente nos V. acórdãos recorridos, e, reitera-se, claramente se trata de questão exclusivamente de direito, que não demanda o reexame de fatos ou provas, de forma que não incide o óbice previsto na Súmula 7 /STJ e tampouco na Súmula 5/STJ" (e-STJ fl. 389). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 398). É o relatório EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. OBRIGAÇÃO DESCUMPRIDA. ILÍCITO CONTRATUAL E TRIBUTÁRIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL. PAGAMENTO DO TRIBUTO. RESSARCIMENTO À LOCADORA. CERTEZA DA OBRIGAÇÃO E INTERESSE PROCESSUAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REEXAME DOS MARCOS TEMPORAIS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DANO MORAL. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 1.1. Rever as conclusões do Tribunal de origem para acolher as teses de ausência de certeza da sentença certa e de ausência de interesse processual demandaria reexame de provas. 1.2. Revisar os marcos temporais que levaram o Tribunal de origem a afastar a decadência do crédito tributário demandaria reexame de provas. 1.3. Alterar a conclusão do Tribunal de origem quanto à ocorrência de dano moral e quanto à proporcionalidade do valor arbitrado é inviável em recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento.