Decisão · STJ

STJ RHC 200313

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-06-27publicado em 2024-10-03
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE FEMINICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. NEGATIVA DA AUTORIA E REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. MERA REITERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. REGULAR ANDAMENTO PROCESSUAL. PROFERIDA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA N. 21 DO STJ. INEXISTÊN CIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Os temas relacionados à negativa de autoria e aos requisitos da prisão preventiva já foram objeto de apreciação por este Tribunal nos autos do RHC n. 184.054/GO, tratando-se, pois, de mera reiteração. 2. Como cediço, "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo da instrução" (Súmula n. 21 do STJ). 3. Com relação aos prazos consignados na lei processual, deve-se atentar o julgador às peculiaridades de cada ação criminal. A jurisprudência é uníssona ao afirmar que a ilegalidade da prisão por excesso de prazo só pode ser reconhecida quando a demora for injustificada, impondo-se a adoção de critérios de razoabilidade para o exame da ocorrência de indevida coação. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus (fls. 2.850-2.853). A defesa afirma que não teriam sido considerados os novos contextos surgidos durante a persecução criminal. Afirma não estar comprovado que existem indícios concretos de que o agravante teria matado a vítima. Complementa que a prova científica não esclareceu a real causa da morte da vítima, razão pela qual não se tem certeza da prática do crime doloso qualificado. Diante das razões apresentadas , afirma não se poder admitir que a prisão preventiva imposta seja mantida. Expõe outras considerações fáticas a respeito das provas dos autos, com o objetivo de demonstrar que estão ausentes a prova da materialidade e os indícios de autoria do crime, o que não justifica a prisão cautelar. Defende que deve lhe ser concedida a liberdade provisória para que possa se defender da imputação em liberdade, pois estariam ausentes os requisitos do art. 312 do CPP. Também expõe razões para demonstrar haver excesso de prazo quanto à prisão preventiva, insurgindo-se contra o teor das Súmulas n. 21, 52 e 64 do STJ. Requer novamente o deferimento da liminar e, quanto ao mérito, a revogação da prisão preventiva ou a substituição da prisão por medidas cautelares diversas do cárcere. Pugna pelo conhecimento e provimento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE FEMINICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. NEGATIVA DA AUTORIA E REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. MERA REITERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. REGULAR ANDAMENTO PROCESSUAL. PROFERIDA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA N. 21 DO STJ. INEXISTÊN CIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Os temas relacionados à negativa de autoria e aos requisitos da prisão preventiva já foram objeto de apreciação por este Tribunal nos autos do RHC n. 184.054/GO, tratando-se, pois, de mera reiteração. 2. Como cediço, "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo da instrução" (Súmula n. 21 do STJ). 3. Com relação aos prazos consignados na lei processual, deve-se atentar o julgador às peculiaridades de cada ação criminal. A jurisprudência é uníssona ao afirmar que a ilegalidade da prisão por excesso de prazo só pode ser reconhecida quando a demora for injustificada, impondo-se a adoção de critérios de razoabilidade para o exame da ocorrência de indevida coação. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →