STJ AREsp 2529002
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. SISTEMA DE RECOLHIMENTO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivo de legislação local, a saber, do Decreto estadual 43.080/2002 (RICMS/MG), pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Ita Transportes Ltda. contra decisão de fls. 691/693, que negou provimento ao agravo em recurso especial interposto, pois, quanto à alegação de afronta aos arts. 19, 20, 24 e 25 da LC 87/1996, o exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivo de legislação local, a saber, art. 75 do Decreto estadual 43.080/2002 (RICMS/MG), pretensão insuscetível de ser apreciada em apelo nobre, conforme a Súmula 280/STF. Sustenta a parte agravante, em resumo, que, "ao contrário do que afirma a r. decisão, não há necessidade de exame da lei local para o deslinde da controvérsia, uma vez que o que se busca demonstrar é a violação, pelo acórdão recorrido, aos dispositivos expressos pela LC 87/96" (fl. 703). Aberta vista à parte agravada, foi apresentada impugnação (fls. 713/716). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. SISTEMA DE RECOLHIMENTO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivo de legislação local, a saber, do Decreto estadual 43.080/2002 (RICMS/MG), pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF. 2. Agravo interno não provido.