STJ AREsp 2482117
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182 /STJ. ART. 85, § 11, DO CPC. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil . O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Não é possível majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (art. 85, § 11, do CPC). 3. É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, requerida nas contrarrazões, pois a referida penalidade não é automática, por não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SULTEPA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial em virtude da harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiçada e consequente incidência da Súmula nº 568/STJ . Em suas alegações, a agravante afirma que deve ser afastada a aplicação da Súmula nº 568/STJ à hipótese , sustentando a existência de controvérsia no âmbito desta Corte Superior, o que se comprovaria em razão de acórdão desta Terceira Turma no mesmo sentido da tese recursal sustentada (REsp nº 1.377.764/MS, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 29/8/2013). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 245/251, na qual pleiteia a rejeição do recurso e a imposição de multa por recurso protelatório. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182 /STJ. ART. 85, § 11, DO CPC. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil . O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Não é possível majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (art. 85, § 11, do CPC). 3. É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, requerida nas contrarrazões, pois a referida penalidade não é automática, por não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 4. Agravo interno não conhecido.