STJ AREsp 2448475
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR. MANDATO. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO TEMPESTIVA . SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Ausente o instrumento de mandato e a respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso especial, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 3. A juntada posterior da cadeia de procuração e substabelecimento - somente após o exaurimento do prazo para o saneamento do vício - não possui o efeito de afastar a Súmula nº 115/STJ, diante da preclusão temporal. 4. Não há falar em aplicação dos princípios da primazia da resolução do mérito e da vedação do comportamento contraditório para afastar a não observância dos requisitos de admissibilidade recursal. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DECAMP GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. e DECAMP COMÉRCIO DE ALUMÍNIO LTDA. contra a decisão da Presidência do STJ (e-STJ fls. 480/481) que não conheceu do recurso em virtude da incidência da Súmula nº 115/STJ . Em suas razões (e-STJ fls. 518/528), as agravante s assim alegam: "(..) Note, Excelência, que a Certidão de fls. 470 fora clara e explicita ao indicar que não havia nos autos a cadeia completa de procurações, porém, em nenhum momento indicou que havia qualquer tipo de vício/equívoco com o instrumento de procuração em si. Ou seja, a Agravante fora intimada apenas para proceder com a juntada de documentos que constavam nos autos de origem, e não para proceder com a regularização do instrumento de procuração em si. Diante de tal certidão, a Agravante procedeu com o quanto determinado, ou seja, procedeu com a juntada da cadeia de procurações. Porém, para sua surpresa, de forma inédita, o despacho de fl. 480, indicou que havia um vício material com o instrumento de procuração em si, e assim, não reconheceu o Agravo" (e-STJ fl. 524). Ao final, requerem o provimento do recurso ou a submissão dos autos ao colegiado. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 533/541. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR. MANDATO. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO TEMPESTIVA . SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Ausente o instrumento de mandato e a respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso especial, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 3. A juntada posterior da cadeia de procuração e substabelecimento - somente após o exaurimento do prazo para o saneamento do vício - não possui o efeito de afastar a Súmula nº 115/STJ, diante da preclusão temporal. 4. Não há falar em aplicação dos princípios da primazia da resolução do mérito e da vedação do comportamento contraditório para afastar a não observância dos requisitos de admissibilidade recursal. 5. Agravo interno não provido.