Decisão · STJ

STJ AREsp 2649111

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-05-16publicado em 2024-10-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. FUNDAMENTOS ALTERADOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 9 E 10 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 211 DO STJ E 282 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Incidem as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ quando a questão discutida no recurso não foi objeto de prequestionamento pela instância ordinária, não obstante a oposição de embargos de declaração. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINEIRINHA COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA. interpõe agravo interno contra a d ecisão de fls. 973-975, que não conheceu do agravo em recurso especial diante da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que impugnou os fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial. Aduz que foi foi expressamente impugnada a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, destinando-se assim um capítulo inteiro para tal finalidade. Requer seja o agravo interno provido, a fim de que o recurso especial seja conhecido e provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. FUNDAMENTOS ALTERADOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 9 E 10 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 211 DO STJ E 282 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Incidem as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ quando a questão discutida no recurso não foi objeto de prequestionamento pela instância ordinária, não obstante a oposição de embargos de declaração. 2. Agravo interno desprovido.
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