STJ AREsp 2629481
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INCONFORMISMO DA AGRAVANTE. 1. Razões recursais que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante nos termos do art. 1.021, § 1º do NCPC, demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se agravo interno interposto por DILOGFARMA GESTÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA e OUTROS , em face da decisão proferida às fls. 494/495 (e-STJ), de lavra da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, amparada na intempestividade e na incidência da Súmula 281 do STF, não conheceu do reclamo. Em suas razões (fls. 499/507, e-STJ), a parte insurgente não impugna os óbices acima referidos, restringindo-se a alegar que a matéria de ordem pública por ela trazida no recurso especial não foi apreciada. Requer, assim, a reconsideração da decisão ora agravada. Sem impugnação. É o relatório EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INCONFORMISMO DA AGRAVANTE. 1. Razões recursais que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante nos termos do art. 1.021, § 1º do NCPC, demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.