Decisão · STJ

STJ HC 804941

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-02-28publicado em 2024-10-03
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. RESISTÊNCIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONDENAÇÃO. ALEGADA NULIDADE DAS PROVAS DECORRENTES DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA AS DILIGÊNCIAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. NULIDADE DA ABORDAGEM E BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de validação da violação domiciliar devem ser restritivamente interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco, do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel. 3. No caso dos autos, o flagrante iniciou-se antes mesmo da entrada na residência. Verifica-se que o apenado desobedeceu ordem de parada dada por policiais e empreendeu fuga com seu veículo, o que motivou a intervenção dos agentes estatais, que precisaram efetuar disparos nos pneus do automóvel para proceder à abordagem. Na oportunidade, encontraram com o réu uma porção de cocaína, arma de fogo e constataram que o veículo era produto de roubo. Assim, somente após a localização de droga e arma de fogo com o paciente, os policiais militares ingressaram em sua residência e localizaram munições. 4. Nesse contexto, resta evidenciada fundada razão para o ingresso no domicílio, sem a existência de prévio mandado judicial, não havendo falar, portanto, em nulidade na hipótese dos autos. Precedentes. 5. Desconstituir as conclusões da instância ordinária a respeito da dinâmica do flagrante demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 6. A alegada nulidade da abordagem e busca pessoal não foi analisada pelo Tribunal a quo, o que afasta a competência desta Corte Superior para conhecer originariamente da tese, sob pena de incorrer em supressão de instância. 7. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental interposto por MAC DOUGLAS TEIXEIRA DO NASCIMENTO, contra decisão de minha lavra na qual não conheci do habeas corpus (fls. 457/465). No presente recurso, a defesa reitera as alegações de ilicitude da apreensão das munições de arma de fogo, diante da violação de domicílio. Afirma que a mera atitude suspeita, denúncia anônima tampouco a fuga do réu seriam suficientes a justificar a abordagem e a busca domiciliar. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. RESISTÊNCIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONDENAÇÃO. ALEGADA NULIDADE DAS PROVAS DECORRENTES DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA AS DILIGÊNCIAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. NULIDADE DA ABORDAGEM E BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de validação da violação domiciliar devem ser restritivamente interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco, do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel. 3. No caso dos autos, o flagrante iniciou-se antes mesmo da entrada na residência. Verifica-se que o apenado desobedeceu ordem de parada dada por policiais e empreendeu fuga com seu veículo, o que motivou a intervenção dos agentes estatais, que precisaram efetuar disparos nos pneus do automóvel para proceder à abordagem. Na oportunidade, encontraram com o réu uma porção de cocaína, arma de fogo e constataram que o veículo era produto de roubo. Assim, somente após a localização de droga e arma de fogo com o paciente, os policiais militares ingressaram em sua residência e localizaram munições. 4. Nesse contexto, resta evidenciada fundada razão para o ingresso no domicílio, sem a existência de prévio mandado judicial, não havendo falar, portanto, em nulidade na hipótese dos autos. Precedentes. 5. Desconstituir as conclusões da instância ordinária a respeito da dinâmica do flagrante demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 6. A alegada nulidade da abordagem e busca pessoal não foi analisada pelo Tribunal a quo, o que afasta a competência desta Corte Superior para conhecer originariamente da tese, sob pena de incorrer em supressão de instância. 7. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.
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