Decisão · STJ

STJ AREsp 2603827

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-04-11publicado em 2024-10-03
CIVIL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. 1. A discussão acerca do conteúdo dos arts. 1º-F da Lei n. 9.494/97 e 743, I, do CPC/73 não foi abordada pela instância de origem, não tendo sido, portanto, devolvida a questão à segunda instância, tampouco foram opostos aclaratórios com essa finalidade. 2. A ausência de prequestionamento da matéria, ainda que de ordem pública, inviabiliza o conhecimento da pretensão, nos termos da Súmula 282/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Município da Fazenda Rio Grande desafiando decisão de fls. 446/448, que negou provimento a seu agravo, com base na incidência da Súmula 282/STF, por ausência de prequestionamento da matéria. Inconformada, sustenta a parte agravante que os autos versam sobre matéria de ordem pública, a saber, índices de juros e correção monetária aplicáveis ao Município, portanto seria irrelevante a inexistência de prequestionamento. Requer, desse modo, o provimento do agravo. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 463). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. 1. A discussão acerca do conteúdo dos arts. 1º-F da Lei n. 9.494/97 e 743, I, do CPC/73 não foi abordada pela instância de origem, não tendo sido, portanto, devolvida a questão à segunda instância, tampouco foram opostos aclaratórios com essa finalidade. 2. A ausência de prequestionamento da matéria, ainda que de ordem pública, inviabiliza o conhecimento da pretensão, nos termos da Súmula 282/STF. 3. Agravo interno não provido.
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