Decisão · STJ

STJ AREsp 2441617

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-08-02publicado em 2024-10-03
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS A INDICAR NÃO EXISTIR ESTADO DE POBREZA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por C. D. contra a decisão mediante a qual neguei provimento a seu agravo em recurso especial. O acórdão recorrido tem a seguinte ementa: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Existência de elementos nos autos que afastam a presunção de veracidade do alegado estado de pobreza. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável c.c. partilha. Patrimônio do ex-casal, que é objeto de divisão na ação, que é relevante e não autoriza o benefício, mas, diante da impossibilidade atual e momentânea de divisão dos bens, permite o diferimento do pagamento das custas para o final, quando da consumação da partilha. Excepcionalidade prevista em lei. Aplicação do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/03 Recurso parcialmente provido. UNIÃO ESTÁVEL. Ação de reconhecimento e dissolução c.c. partilha. Insurgência contra a não fixação de divisão da construção feita em terreno indicada nos autos. Deliberação monocrática que permite concluir que todos os direitos e obrigações referentes ao bem devem ser partilhado na metade entre os litigantes, mas que não há reconhecimento de fato da titularidade por envolver bem de terceiro. Parcial acolhimento da pretensão recursal apenas para esclarecer que eventuais direitos sobre o imóvel englobam a construção e as benfeitorias nos termos do contrato firmado com o titular do bem e devem ser partilhados em 50% para cada litigante, com a ressalva no sentido de que a atribuição concreta e efetiva da construção e das benfeitorias deverá ser objeto de ação própria com participação do terceiro proprietário, que não é parte desta lide - Dívida indicada que igualmente deve ser objeto de ação própria com participação da suposta credora (genitora do requerido), não constando conteúdo suficiente neste pleito sobre as suas condições, eventuais parcelas de pagamentos feitos e efetivação de cobrança. Recurso parcialmente provido. O agravante afirma não ser aplicável ao caso a Súmula 7/STJ, pois não busca o reexame de provas, mas sua revaloração. Sustenta que os documentos juntados aos autos atestam sua dificuldade financeira de arcar com os custos processuais sem prejuízo do próprio sustento. Não foi apresentada impugnação ao agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS A INDICAR NÃO EXISTIR ESTADO DE POBREZA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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