Decisão · STJ

STJ AREsp 2624452

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-26publicado em 2024-10-03
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO. COBERTURA. ABUSIVIDADE. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. ÓBICE SUMULAR. APLICAÇÃO. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/ STJ e da prejudicialidade de análise do dissídio jurisprudencial em razão da aplicação de óbice sumular (e-STJ fls. 391/394). Nas presentes razões (e-STJ fls. 398/413), a agravante alega que os arts. 854, § 3º, II, 525, § 6º, e 805 do Código de Processo Civil; 422 do Código Civil e 12, VI, da Lei nº 9.656/1998 foram afrontados na origem, porque "(..) a Operadora trouxe de forma clara a expressa a violação aos dispositivos federais no que tange a taxatividade do rol da ANS" (e-STJ fl. 407). Sustenta que não incide a Súmula nº 7/STJ ao caso em apreço e que o dissídio jurisprudencial restou demonstrado. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 417/419). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO. COBERTURA. ABUSIVIDADE. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. ÓBICE SUMULAR. APLICAÇÃO. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 3. Agravo interno não provido.
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