Decisão · STJ

STJ AREsp 2585705

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-03-06publicado em 2024-10-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em observância ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, que reforça o entendimento já consolidado na Súmula n. 182 do STJ, não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FABIO ROLIN SANTANA contra a decisão de fls. 562-563, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ (ausência de impugnação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ ). Nas razões do agravo interno, o recorrente alega que a decisão merece reforma, pois trouxe aos autos documentos suficientes para embasar o direito pretendido. Insurge-se quanto ao mérito da demanda, reiterando as razões do recurso especial. Requer o provimento do agravo interno. O agravado apresentou impugnação às fls. 581-582, reiterando as contrarrazões já ofertadas em momento processual anterior. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em observância ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, que reforça o entendimento já consolidado na Súmula n. 182 do STJ, não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido.
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