STJ AREsp 2578135
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do agravo interno, não foi impugnado um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, a irregularidade na representação processual, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DELBRÁS ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da intempestividade do recurso e da irregularidade na representação processual, o que atrai a Súmula n. 115 do STJ (fls. 5887-5888). A parte agravante, nas razões do agravo interno, defende a tempestividade do agravo em recurso especial. Alega que, ainda que não comprovado o feriado local dos dias 25 e 26/1/2024, o recurso seria tempestivo (fls. 5894-5904). O prazo para contrarrazões transcorreu in albis (fl. 5910). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do agravo interno, não foi impugnado um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, a irregularidade na representação processual, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.