Decisão · STJ

STJ AREsp 2656523

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-05-29publicado em 2024-10-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A agravante defende a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, indicando que " .. não será necessário revolver o conjunto probatório dos autos, notadamente porque houve afronta à legislação federal, matéria esta amplamente debatida na decisão impugnada" (fl. 661). Destaca que não é caso de aplicação da Súmula n. 284 do STF, pois, no apelo extremo, ressaltou quais foram os dispositivos violados, demonstrando o necessário para a reforma do acórdão. A lém disso, alega que não houve deficiência de fundamentação. Requer o provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 668-677, em que pleiteia o não conhecimento do recurso com aplicação da multa. Parecer do Ministério Público Federal às fls. 690-691. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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