STJ REsp 2110313
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir a Súmula 7 do STJ. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por MARCOS WILSON SPYER REZENDE, contra decisão monocrática, de lavra deste signatário, acostada às fls. 550/553, e-STJ, que negou provimento ao recurso especial. O apelo nobre desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 396, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CREDOR QUIROGRAFÁRIO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO PRIORITÁRIO EM RAZÃO DA IDADE E DOENÇA GRAVE. ART. 1048, I, DO CPC. APLICABILIDADE AOS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS, NÃO PODENDO SER ESTENDIDO AOS CRÉDITOS SUBMETIDOS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. Opostos embargos de declaração, restaram rejeitados. Nas razões do recurso especial (fls. 415/422, e-STJ), o recorrente aponta ofensa aos artigos 1.048, I do CPC/15; e 71 da Lei n.º 10.741/03 (Estatuto do Idoso). Sustenta, em síntese, ter direito ao pagamento prioritário do crédito, no valor de R$ 1.178.185,65, habilitado na recuperação judicial do Grupo Odebrecht (Processo n. 1057756-77.2019.8.26.0100), em razão de sua idade e por ser portador de doença grave e incurável (neoplasia maligna). Contrarrazões às fls. 435/448 (e-STJ). Após a decisão de admissão do recurso especial (fls. 48/418, e-STJ), os autos ascenderam a esta egrégia Corte de Justiça. Por decisão monocrática (fls. 550/553, e-STJ), foi desprovido o reclamo, sob o fundamento de incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, mantendo-se, por consequência, a higidez do acórdão estadual recorrido. Na presente oportunidade, o agravante, em suas razões de fls. 558/564, e-STJ, repisando as alegações de mérito do apelo nobre, pretende ver afastada a incidência dos óbices aplicados (Súmulas 7 e 83/STJ) na decisão ora agravada. Impugnação às fls. 571/580, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir a Súmula 7 do STJ. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.