Decisão · STJ

STJ AREsp 2483869

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-19publicado em 2024-10-03
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INCÊNDIO EM PROPRIEDADE RURAL. DANO MORAL E MATERIAL. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVOLVIMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como infirmar tal posicionamento em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A errônea valoração da prova que enseja a incursão do Superior Tribunal de Justiça na questão é a de direito, ou seja, quando decorre de má aplicação de regra ou princípio no campo probatório e não que se colham novas conclusões acerca dos elementos informativos do processo. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra a decisão (e-STJ fls. 1.033/1.035) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas presentes razões, o agravante repisa as razões do recurso especial, sustentando, em síntese, que "(..) não há necessidade, para julgamento do Recurso Especial interposto, que o STJ reexamine nenhuma prova. O que se discute novamente é a lesão ao texto contido nos artigos 186 e 927, todos do Código Civil e art. 373, incisos I e II do Código de Processo Civil" (e-STJ fl. 404). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fl. 1.045). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INCÊNDIO EM PROPRIEDADE RURAL. DANO MORAL E MATERIAL. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVOLVIMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como infirmar tal posicionamento em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A errônea valoração da prova que enseja a incursão do Superior Tribunal de Justiça na questão é a de direito, ou seja, quando decorre de má aplicação de regra ou princípio no campo probatório e não que se colham novas conclusões acerca dos elementos informativos do processo. 3. Agravo interno não provido.
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