STJ HC 910387
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. DECISÃO MANTIDA. 1. "O trancamento prematuro da persecução penal é medida excepcional, admissível somente quando emergem dos autos, de plano e sem necessidade de apreciação probatória, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inépcia formal da denúncia." (AgRg no RHC n. 174.122/DF, relator Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe de 28/11/2023.) 2. Entende o Superior Tribunal de Justiça que "o deferimento do mandado de busca e apreensão deve conter fundamentação concreta, com demonstração da existência dos requisitos necessários para a decretação" (AgRg no RHC n. 144.641/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 1º/12/2022), o que se verificou no caso dos autos. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra a decisão que denegou o habeas corpus. A parte agravante reafirma as razões de mérito da impetração, argumentando a necessidade de trancamento da ação penal por ausência de justa causa, dada a ausência de fundamentação válida na decisão que autorizou a busca domiciliar. Sustenta, nesse sentido, " .. impossibilidade de que tal medida fosse determinada em procedimento de apuração de verificação de procedência de informações e com base exclusiva em denúncia anônima .. " (fl. 108). Aduz, ainda (fl. 108): .. inexistência de indicação de justa causa e imprescindibilidade da medida e, ainda, do acréscimo de argumentos, por parte da autoridade judicial de primeiro grau, que não existem no relatório de investigação ou na representação constantes do apenso. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do regimental a julgamento pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. DECISÃO MANTIDA. 1. "O trancamento prematuro da persecução penal é medida excepcional, admissível somente quando emergem dos autos, de plano e sem necessidade de apreciação probatória, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inépcia formal da denúncia." (AgRg no RHC n. 174.122/DF, relator Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe de 28/11/2023.) 2. Entende o Superior Tribunal de Justiça que "o deferimento do mandado de busca e apreensão deve conter fundamentação concreta, com demonstração da existência dos requisitos necessários para a decretação" (AgRg no RHC n. 144.641/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 1º/12/2022), o que se verificou no caso dos autos. 3. Agravo regimental improvido.