Decisão · STJ

STJ REsp 2010694

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-06-24publicado em 2024-10-03
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. URGÊNCIA CONFIGURADA. RAZÕES DE DECIDIR. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF . DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. DANOS MORAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido suficientes, por si sós, para a manutenção do decidido acarreta a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 2. A incidência de óbices sumulares quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 3. A admissibilidade do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional depende do preenchimento dos requisitos essenciais para comprovação do dissídio pretoriano, conforme prescrições dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 4. Os acórdãos confrontados não são aptos para demonstrar o dissídio jurisprudencial quando não há semelhança entre suas bases fáticas. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PREMIUM SAÚDE S.A. contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do recurso especial em razão da aplicação da Súmula n. 284 do STF. Nas razões do presente recurso, a agravante sustenta que o recurso especial deve ser conhecido pois atendeu aos requisitos de admissibilidade. Pondera que, nas razões do recurso especial, apresentou argumentos que permitem a compreensão da controvérsia, não sendo imprescindível a indicação das alíneas do permissivo constitucional. Requer, assim, seja a decisão reconsiderada ou o agravo interno julgado pelo colegiado para que o recurso especial seja provido. Contrarrazões apresentadas às fls. 518-523, em que se requer o desprovimento do recurso. O Ministério Público Federal manifestou-se pela manutenção da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. URGÊNCIA CONFIGURADA. RAZÕES DE DECIDIR. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF . DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. DANOS MORAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido suficientes, por si sós, para a manutenção do decidido acarreta a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 2. A incidência de óbices sumulares quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 3. A admissibilidade do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional depende do preenchimento dos requisitos essenciais para comprovação do dissídio pretoriano, conforme prescrições dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 4. Os acórdãos confrontados não são aptos para demonstrar o dissídio jurisprudencial quando não há semelhança entre suas bases fáticas. 5. Agravo interno desprovido.
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