STJ AREsp 2601660
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS (outro nome: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL) contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 832/833). Nas presentes razões, a agravante aduz que "(..) se trata de recurso em que é alegado por esta agravante dissídio jurisprudencial, uma vez que não fora devidamente aplicado o entendimento majoritário. Diante disto, não há o que se falar em indicação de dispositivos legais federais violados, uma vez que em momento algum o recurso interposto alega violação de dispositivo legal, e sim dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 105, inciso III, alínea c da Constituição Federal. (..)" (e-STJ fls. 838/839). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido.