STJ AREsp 2622939
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 14/5/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 15/5/2024, com término em 20/5/2024. 3. O agravo regimental interposto apenas no dia 24/5/2024 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da aplicação do óbice da Súmula n. 182 do STJ. Nas razões deste recurso, a parte agravante alega que teriam sido impugnados todos os fundamentos da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial. Quanto à tempestividade, alega que o recurso seria tempestivo, pois "ajuizado dentro do prazo previsto na legislação processual civil, nos temos do art.1.00333§§ 5ºº , c/c o art.21999 e art.1.07000, todos do CPCC (fl. 371, in verbis). Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. Impugnação apresentada com o pedido de não conhecimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 14/5/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 15/5/2024, com término em 20/5/2024. 3. O agravo regimental interposto apenas no dia 24/5/2024 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido.