Decisão · STJ

STJ AREsp 2618113

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-04-23publicado em 2024-10-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de, forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VENCESLAU PEREIRA CARDOSO NETO contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. Nas razões do agravo regimental, a defesa do agravante reiterou a tese de mérito suscitada no recurso especial, pugnando pela reforma da decisão agravada. A Subprocuradoria-Geral da República opinou pelo desprovimento do agravo (fl. 2.183). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de, forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental desprovido.
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